Direitos dos empregados domésticos



Vamos iniciar a conversa de hoje tratando de um assunto que vem causando muitos questionamentos por parte dos leitores e também para aqueles que querem saber: a final quais são os direitos dos empregados domésticos?
 
 
      Sobre os direitos:
Os contratos vigentes deverão ser atualizados de acordo com a nova lei, porém deve-se observar que os direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à nova norma.
São assegurados:
·       Salário mínimo (de acordo com o piso de cada Estado)
·       Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
·       O excedente da jornada deverá ser pago como hora extra com pelo menos 50% superior ao normal, desde que a jornada máxima seja de 10 horas
·       Descanso mínimo de uma hora e no máximo de duas horas para jornadas superiores há 6 horas; para as inferiores, descanso de 15 minutos
·       A lei veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe discriminação salarial de deficientes.
      Direitos que precisam ser regulamentados:
·       FGTS: percentual sobre a remuneração
·       Indenização em caso de demissão sem justa causa
·       Seguro desemprego
·       Adicional noturno
·       Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos
·       Salário- família paga ao dependente
 
Quais os profissionais que se beneficiam com a nova lei?
Todos os funcionários que prestam serviços domésticos, incluindo babás, cuidadores de idosos motoristas e jardineiros.
Obs.: As diaristas que trabalham até duas vezes por semana na mesma residência não precisam ser registradas.
       E as horas trabalhadas?
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas por dia.
As quatro horas que o empregado deveria cumprir nos finais de semana, se não forem utilizadas não podem ser descontadas. Nada impede que empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7 horas e 20 minutos por dia.
Para comprovar as horas trabalhadas é preciso ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, assinado pelo empregado diariamente.


Ainda esta semana estaremos concluindo este assunto. Não deixem de ler!

Equipe MegaOrganizada

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