Vamos iniciar a conversa de hoje tratando de um
assunto que vem causando muitos questionamentos por parte dos leitores e também
para aqueles que querem saber: a final quais são os direitos dos empregados
domésticos?
Sobre
os direitos:
Os contratos vigentes deverão ser atualizados de
acordo com a nova lei, porém deve-se observar que os direitos adquiridos agora
não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à nova norma.
São assegurados:
· Salário
mínimo (de acordo com o piso de cada Estado)
· Jornada
de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
· O
excedente da jornada deverá ser pago como hora extra com pelo menos 50%
superior ao normal, desde que a jornada máxima seja de 10 horas
· Descanso
mínimo de uma hora e no máximo de duas horas para jornadas superiores há 6
horas; para as inferiores, descanso de 15 minutos
· A
lei veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe
discriminação salarial de deficientes.
Direitos
que precisam ser regulamentados:
· FGTS:
percentual sobre a remuneração
· Indenização
em caso de demissão sem justa causa
· Seguro
desemprego
· Adicional
noturno
· Creche
e pré-escola para os filhos de até 5 anos
· Salário-
família paga ao dependente
Quais os profissionais que se beneficiam com a nova
lei?
Todos os funcionários que prestam serviços
domésticos, incluindo babás, cuidadores de idosos motoristas e jardineiros.
Obs.: As diaristas que trabalham até duas vezes por
semana na mesma residência não precisam ser registradas.
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, sendo
no máximo 8 horas por dia.
As quatro horas que o empregado deveria cumprir nos
finais de semana, se não forem utilizadas não podem ser descontadas. Nada
impede que empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7 horas e 20
minutos por dia.
Para comprovar as horas trabalhadas é preciso ter um
caderno para anotar o horário de entrada e saída, assinado pelo empregado
diariamente.
Ainda esta semana estaremos concluindo este assunto. Não deixem de ler!
Equipe MegaOrganizada
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