Bom dia!
Finalizamos hoje o tema sobre a nova lei das
empregadas domésticas.
A lei permite que seja concedido até duas horas e
este intervalo independe se o funcionário fica dentro de casa ou sai dela. Ele
não pode usar a força de trabalho durante o intervalo!
Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de
no mínimo 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24
horas seguidas.
Se a empregada dorme no emprego? Como fica o
adicional noturno?
Vale lembrar que o período de sono não conta e sim o
trabalho efetivo. O empregador é quem deve controlar esta jornada.
Pode haver compensação de horas desde que a jornada
não ultrapasse as 44 horas semanais, nem as 8 horas diárias, com a concordância
do empregado.
Quais os direitos da empregada que trabalha três
dias na semana com carteira assinada?
Tem direito a, no mínimo, um salário mínimo. FGTS e férias
de 30 dias. Lembrando que para nova contratação, pode ser feito com salário
proporcional, desde que não seja inferior ao mínimo estabelecido.
O empregador que paga valor superior ao mínimo
registrado em carteira pode fazer ajuste para baixo ou transformar parte do
salário atual em hora extra?
Não. A Constituição proíbe esta pratica e o
empregador poderá ser alvo de reclamação trabalhista.
Se ainda sim houver dúvida, não deixem de perguntar!
Equipe MegaOrganizada
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