Direitos dos empregados domésticos - Continuação


Bom dia!
Finalizamos hoje o tema sobre a nova lei das empregadas domésticas.
 Sobre o intervalo para as refeições:
A lei permite que seja concedido até duas horas e este intervalo independe se o funcionário fica dentro de casa ou sai dela. Ele não pode usar a força de trabalho durante o intervalo!
Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de no mínimo 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas.
Se a empregada dorme no emprego? Como fica o adicional noturno?
Vale lembrar que o período de sono não conta e sim o trabalho efetivo. O empregador é quem deve controlar esta jornada.
 Como compensar as horas de trabalho? Se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou trabalhar mais em um dia e menos no outro evitando-se o pagamento de horas extras?
Pode haver compensação de horas desde que a jornada não ultrapasse as 44 horas semanais, nem as 8 horas diárias, com a concordância do empregado.
Quais os direitos da empregada que trabalha três dias na semana com carteira assinada?
Tem direito a, no mínimo, um salário mínimo. FGTS e férias de 30 dias. Lembrando que para nova contratação, pode ser feito com salário proporcional, desde que não seja inferior ao mínimo estabelecido.
O empregador que paga valor superior ao mínimo registrado em carteira pode fazer ajuste para baixo ou transformar parte do salário atual em hora extra?
Não. A Constituição proíbe esta pratica e o empregador poderá ser alvo de reclamação trabalhista.
Se ainda sim houver dúvida, não deixem de perguntar!
 
Equipe MegaOrganizada
 
 
 
 
 
 
 
 

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